quinta-feira, 3 de março de 2016

Trabalhou por 1 (um) ano? Férias como PUNIÇÃO!

Trabalhou por 1 (um) ano? 

Férias como PUNIÇÃO!

Foto [retirada da Internet]: Meninas da pastelaria Cezário Noguti
Alguns pontos comerciais são justos com seus empregados. A maioria porém é 
como um injusto, desigual e cruel campo de batalha entre empregados submissos e  
patrões sem compaixão alguma por eles


A Lei é clara. O Art. 129 da CLT diz: "“Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.”.
É interessante que um item do Art 130 da mesma lei diz:

§ 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço

Mais ainda: A Constituição Federal de 1988 (Art. 7, inciso XVII) ainda concedeu um acréscimo no salário do trabalhador que sai de férias de "pelo menos" 1/3 do que ganha mensalmente. 
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Acréscimo não é Adiantamento!
No entanto não é isso o que acontece em alguns comércios de Taubaté (se não na grande maioria deles). O empregado que, por exemplo, recebe todo dia 5, vai sair de férias e recebe o salário de 1 mês + 1/3. Só que esse 1/3, apesar da Lei dizer que é um "
acréscimo", é "entendido" como um "adiantamento" ou como o próprio "salário adiantado das férias" pelos patrões
Conversando com vários empregados do comércio da cidade (que obviamente não citarei por nomes), constatei o seguinte: Depois que retorna das férias ele não recebe nada e tem que trabalhar mais trinta dias para recomeçar a receber. É como se ele tivesse recebido uma suspensão de 30 dias sem salário.
Ou seja: Onde foi parar o salário das "férias remuneradas" dele?
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Entendimento Obtuso ou Malandragem?

Ora, se a Lei diz "Férias REMUNERADAS" ou "SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO" Por que então o empregado não recebe a remuneração das férias quando retorna?
Alguns alegam que "o patrão não é obrigado á pagar sem que o funcionário trabalhe". Mas nesse caso a Lei diz que o período de férias é considerado como "tempo de serviço". O empregado em férias é igual ao empregado que está trabalhando, com os mesmos direitos. então o 'patrão' está negando ao seu empregado em férias esse direito conforme prevista em Lei.
O empregado tem direito sim, de quando voltar à trabalhar, receber no dia em que recebe, o mesmo salário que recebe todo mês... caso contrário não seria "ferias remuneradas" e sim "férias descontadas". 
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Outros alegam que "o empregado já recebeu" quando sai de férias. Mas recebeu o que? 
O salário que recebe antes é referente ao mês anterior ao mês das férias. Por exemplo: se o empregado sai de férias no mês de março, o patrão não pode dizer que o salário que recebeu no final de fevereiro é o das férias só porque veio acrescido com mais 1/3. Aquela salário é referente à fevereiro e não à março. E o 1/3, conforme já vimos é um "acréscimo". Não é um "salário" e muito menos um "adiantamento".
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Infelizmente essa prática desumana não é sequer revisada ou punida pela Justiça. Os empregados, que em geral ganham muito mal apesar do exaustivo trabalho, ficam temerosos de perderem seus empregos e não denunciam ou reclamam seus direitos. Preferem ser roubados pela ganância dos comerciantes do que ficarem desempregados. 

Mas não deveria ser assim, pois nas repartições públicas e nas empresas mais sérias a Lei é entendida e aplicada do modo correto e seus empregados recebem seus vencimentos sem prejuízo. Por que só nas lojas varejistas os empregados, que são regidos pela mesma Lei, tem que ser tratados de forma diferente e injusta? 
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Malandragem Corporativa
Há um agravante: Por que esta prática, totalmente fora da Lei, praticada à anos, não é levada à Justiça, e quando em poucos casos é, não dá em nada? 
Porque, à bem dizer, a "Justiça", através de advogados, é conivente com ela. E a lógica é simples: "A corda sempre arrebenta do lado mais fraco". Advogados (devem existir exceções, mas eu nunca encontrei nenhuma) trabalham para os patrões, os que tem dinheiro, e não para os empregados que, por mal terem com o que pagar as contas do mês, não lhes podem pagar. 
Assim, sempre que um empregado vai procurar seus direitos, o advogado que lhe atende não raro procura o patrão deste, que lhe paga para "calar a voz do reclamante". Ou alguém acha que advogados vão trabalhar de graça para pobre, sem garantia de ganho de causa?
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Tenho visto até sites na Internet de pessoas que se intitulam "consultores" (caso de um tal de Olavo Carneiro Jr) ou "advogados trabalhistas", com "explicações" que vão contra a Lei referente às férias dos empregados. Tais "explicações", totalmente absurdas tem o óbvio objetivo de desestimular o empregado na luta pelos seus direitos. Olavo em seu blog, por exemplo, chama as 'férias remuneradas' de "
aberração", acrescentando mentiras de que elas "não são pagas em outros países" e que as férias dos empregados é "um período de vagabundagem". Será que ele está ganhando "algum" do comércio varejista, para manter tal safadeza na Internet?



Matéria publicada no Grupo em 1º de março de 2016, aqui:

https://www.facebook.com/photo.php?fbid=1056672224354010&set

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